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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 56 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 558 DO CPC. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. Em face da omissão da Lei nº 5.584/70, o art. 558 do CPC aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho, possibilitando, em mandado de segurança, a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 56 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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