Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 56 da SDI-2
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 558 DO CPC. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. Em face da omissão da Lei nº 5.584/70, o art. 558 do CPC aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho, possibilitando, em mandado de segurança, a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 56 (SDI-2)
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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