Precedente normativo (TST)
Precedente Normativo 19 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, XXVIII (mantido) - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2013
I - O art. 118 da Lei nº 8.213/91 assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
II - A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, assegura ao trabalhador proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · PN 19
- Órgão julgador
- Seção de Dissídios Coletivos
- Situação
- Vigente
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