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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 154 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As horas extras habituais na vigência do contrato de trabalho integram o salário para efeito de cálculo do repouso semanal remunerado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 154
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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