Súmula do TST
Súmula 298 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
REINTEGRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A reintegração do empregado estável só é devida se demonstrada a ocorrência de dispensa imotivada.
II - O mandado de segurança constitui ação inadequada para a discussão de matéria de fato controversa, como a ocorrência ou não de justa causa para a dispensa do empregado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 298
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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