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Súmula do TST

Súmula 298 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

REINTEGRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

I - A reintegração do empregado estável só é devida se demonstrada a ocorrência de dispensa imotivada.

II - O mandado de segurança constitui ação inadequada para a discussão de matéria de fato controversa, como a ocorrência ou não de justa causa para a dispensa do empregado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 298
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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