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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 149, tese 3

Superior Tribunal de Justiça · Gratuidade da Justiça — II

Vigente 29 de maio de 2020 Direito Processual Civil

Tese

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido em habeas data, habeas corpus, recursos em habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada, pois não são devidas custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 149, tese 3
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Relator
Ministro REYNALDO SOARES
Publicação
29 de maio de 2020
Situação
Vigente

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