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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 158, tese 8

Superior Tribunal de Justiça · Lei de Execução Fiscal — V

Vigente 16 de outubro de 2020 Direito Processual Civil

Tese

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. (Repetitivo submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC - Tema 396) e (Súmula 190/STJ)

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 158, tese 8
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL
Publicação
16 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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