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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 78, tese 4

Superior Tribunal de Justiça · Tribunal do Júri — II

Vigente 5 de abril de 2017 Direito Processual Penal

Tese

A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 78, tese 4
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI
Publicação
5 de abril de 2017
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.