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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 595 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de agosto de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

PIS/PASEP E COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ART. 8º, II, DA LEI N. 10.637/2002 (PIS) E ART. 10, II, DA LEI N. 10.833/2003 (COFINS).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 595 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de agosto de 2013
Publicação
21 de agosto de 2013
Situação
Vigente

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