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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 204 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. (mantida)

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. (ex-OJ nº 99 da SBDI-1 - inserida em 30.05.2002)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 204
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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