Súmula do TST
Súmula 215 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (mantida)
A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984, somente é devida ao empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 215
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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