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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 215 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (mantida)

A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984, somente é devida ao empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 215
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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