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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 112, tese 4

Superior Tribunal de Justiça · Legislação de Trânsito — I

Vigente 19 de outubro de 2018 Direito Administrativo

Tese

Tese superada pelo julgamento do AgInt no PUIL n. 1.556/SP, segundo o qual: A parte alienante do veículo deve comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 112, tese 4
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
19 de outubro de 2018
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.