Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. (inserida em 27.11.1998) O cálculo do valor do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, não influi no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, por não constituir salário condicionado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 155 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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