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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. (inserida em 27.11.1998) O cálculo do valor do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, não influi no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, por não constituir salário condicionado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 155 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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