Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 128, tese 5
Superior Tribunal de Justiça · Dos Honorários Advocatícios — I
Vigente
Direito Processual Civil
Tese
O § 11 do art. 85 do CPC/2015, que disciplinou a hipótese de majoração da verba honorária em grau de recurso, tem dupla funcionalidade: atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir o exercício abusivo do direito de recorrer.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 5
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- Ministro HERMAN BENJAMIN,
- Publicação
- 28 de junho de 2019
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Outras teses da edição 128
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 1 Vigente O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, a respeito da fixação e da distribuição dos honorários de sucumbência, é a data da prolação de sentença/acórdão que as impõe. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 2 Vigente Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civil. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 3 Vigente É inviável o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de configurar supressão de grau de jurisdição e de desvirtuar a competência recursal da Corte. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 4 Vigente Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 6 Vigente Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 7 Vigente Para a majoração de honorários advocatícios na instância recursal, não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado, que será considerado apenas para a quantificação de tal verba. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 8 Vigente Os honorários recursais incidem apenas quando houver a instauração de novo grau recursal e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 9 Vigente Os honorários recursais de que trata o art. 85, § 11, do CPC/2015, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso. 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 10 Vigente São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (Súmula n. 345/STJ) 28/06/2019
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 11 Vigente O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. (Tese j… 28/06/2019
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.