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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 128, tese 4

Superior Tribunal de Justiça · Dos Honorários Advocatícios — I

Vigente 28 de junho de 2019 Direito Processual Civil

Tese

Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 128, tese 4
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministra MARIA ISABEL
Publicação
28 de junho de 2019
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.