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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 228, tese 2

Superior Tribunal de Justiça · Registros Públicos, Cartorários e Notariais V

Vigente 19 de janeiro de 2024 Direito Notarial e Registral

Tese

Nos terrenos de Marinha, a transferência do imóvel sem a comunicação à Secretaria de Patrimônio da União - SPU não afasta a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 228, tese 2
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Relator
Ministro GURGEL DE
Publicação
19 de janeiro de 2024
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.