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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 121, tese 7

Superior Tribunal de Justiça · Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços — Icms

Vigente 22 de março de 2019 Direito Tributário

Tese

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, ante o disposto no art. 13, § 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n. 87/1996.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 121, tese 7
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES,
Publicação
22 de março de 2019
Situação
Vigente

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