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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 129, tese 5

Superior Tribunal de Justiça · Dos Honorários Advocatícios — II

Vigente 19 de julho de 2019 Direito Processual Civil

Tese

Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 129, tese 5
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS
Publicação
19 de julho de 2019
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.