Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 34, tese 13
Superior Tribunal de Justiça · Aposentadoria Especial
Vigente
Direito Previdenciário
Tese
Para caracterização da aposentadoria especial por exposição ao agente ruído, os limites observam a seguinte cronologia: atividades desempenhadas até 04.03.1997 (vigência do Decreto n. 53.831/64), tolerância de 80 dB; atividades desempenhadas de 05.03.1997 a 17.11.2003 (vigência do Decreto n. 2.172/97), tolerância de 90 dB; por fim, atividades desempenhadas a partir de 18.11.2003 (vigência do Decreto n. 4.882/03), tolerância de 85 dB.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 13
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Relator
- Ministro BENEDITO GONÇALVES,
- Publicação
- 13 de maio de 2015
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Outras teses da edição 34
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 1 Vigente A concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos será regulada pela Lei n. 8.213/91, enquanto não editada a lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da CF/88. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 2 Vigente O fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito ao benefício da aposentadoria especial, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 3 Vigente É possível a realização de perícia indireta ou por similaridade para fins de comprovação de tempo de trabalho sob condições de especiais. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 4 Vigente A caracterização do tempo de serviço especial obedece a legislação vigente à época em que efetivamente executado o trabalho. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 694) 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 5 Vigente A aposentadoria especial dos professores leva em consideração não só o tempo de atividade em sala de aula, mas também o período exercido nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico no ambiente escolar, conforme o entendimento da ADI 3772/DF, que superou a Súmula n. 726/STF. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 6 Vigente A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 546) 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 7 Vigente Até o advento da Lei n. 9.032/95, bastava que o segurado comprovasse o exercício de profissão enquadrada como atividade especial para a conversão do tempo de serviço, após a sua vigência, mostra-se necessária a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob a exposição habitual e permanente a agentes nocivos. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 8 Vigente É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum, no caso de exercício das funções de magistério, por ter o Decreto n. 611/1992 determinado a observância do Decreto n. 53.831/1964. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 9 Vigente A prescrição do direito de rever ato de aposentadoria, para fins de inclusão de tempo de serviço insalubre, perigoso ou penoso, atinge o próprio fundo de direito. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 10 Vigente A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 11 Vigente Para definir o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum, observa-se a lei vigente no momento em que preenchidos os requisitos da concessão da aposentadoria (em regra, efetivada no momento do pedido administrativo). 13/05/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 34, tese 12 Vigente As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não o… 13/05/2015
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.