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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 40, tese 7

Superior Tribunal de Justiça · Improbidade Administrativa — II

Vigente 2 de setembro de 2015 Direito Administrativo

Tese

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 344).

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 40, tese 7
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
Ministro TEORI ALBINO
Publicação
2 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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