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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 59, tese 20

Superior Tribunal de Justiça · Cadastro de Inadimplentes

Vigente 8 de junho de 2016 Direito Civil

Tese

O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca de sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. (Súmula n. 572/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 874)

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 59, tese 20
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS
Publicação
8 de junho de 2016
Situação
Vigente

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