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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 163, tese 5

Superior Tribunal de Justiça · Direito do Consumidor — VII

Vigente 12 de fevereiro de 2021 Direito do Consumidor

Tese

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (Sumula n. 609/STJ)

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 163, tese 5
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO
Publicação
12 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

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