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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 229, tese 4

Superior Tribunal de Justiça · Registros Públicos, Cartorários e Notariais VI

Vigente 9 de fevereiro de 2024 Direito Notarial e Registral

Tese

O efeito suspensivo concedido a agravo de instrumento, interposto pela Fazenda Nacional, em fase de execução, não atingirá a eficácia da transferência da propriedade imobiliária, com o registro da adjudicação no cartório imóveis, pois é necessária ação anulatória para a desconstituição desse ato.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 229, tese 4
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministro LUIS FELIPE
Publicação
9 de fevereiro de 2024
Situação
Vigente

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