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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 242, tese 4

Superior Tribunal de Justiça · Direito das Sucessões II

Vigente 6 de setembro de 2024 Direito Civil

Tese

Na hipótese de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente não tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido no processo de inventário, pois o referido quinhão não foi acrescido ao seu nem transmitido aos herdeiros, apenas retorna ao nu-proprietário.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 242, tese 4
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Publicação
6 de setembro de 2024
Situação
Vigente

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