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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 28, tese 17

Superior Tribunal de Justiça · Imposto de Renda

Vigente 18 de fevereiro de 2015 Direito Tributário

Tese

A isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria ou reforma concedida aos portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, não exige do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para o gozo do benefício isencional.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 28, tese 17
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Relator
Ministro OG FERNANDES,
Publicação
18 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

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