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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 28, tese 3

Superior Tribunal de Justiça · Imposto de Renda

Vigente 18 de fevereiro de 2015 Direito Tributário

Tese

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 28, tese 3
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS,
Publicação
18 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

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