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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 88, tese 5

Superior Tribunal de Justiça · Dos Militares

Vigente 6 de setembro de 2017 Direito Administrativo

Tese

É possível a acumulação de dois cargos por militares que atuam na área de saúde, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, mas sim atribuições inerentes a profissões de civis; no entanto mostra-se ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 88, tese 5
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Relator
Ministra REGINA HELENA
Publicação
6 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.