Panorama · Solução Extrajudicial de Conflitos
Mediação e conciliação
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
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Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 29 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Caso qualquer das partes comprove a realização de mediação ou conciliação antecedente à propositura da demanda, o magistrado poderá dispensar a audiência inicial de mediação ou conciliação, desde que tenha tratado da questão objeto da ação e tenha sido conduzida por mediador ou conciliador capacitado.
- CJF · Enunciado 20 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enquanto não for instalado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), as sessões de mediação e conciliação processuais e pré-processuais poderão ser realizadas por meio audiovisual, em módulo itinerante do Poder Judiciário ou em entidades credenciadas pelo Núcleo Permanente de…
- CJF · Enunciado 46 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os mediadores e conciliadores devem respeitar os padrões éticos de confidencialidade na mediação e conciliação, não levando aos magistrados dos seus respectivos feitos o conteúdo das sessões, com exceção dos termos de acordo, adesão, desistência e solicitação de encaminhamentos, para fins de ofícios.
- CJF · Enunciado 214 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 214 - Recomenda-se que os NUPEMECs mantenham em banco de dados próprio, sem prejuízo da manutenção de cadastros de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de conciliação e mediação, o registro de organizações…
- CJF · Enunciado 25 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da a…
- CJF · Enunciado 42 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O membro do Ministério Público designado para exercer as funções junto aos centros, câmaras públicas de mediação e qualquer outro espaço em que se faça uso das técnicas de autocomposição, para o tratamento adequado de conflitos, deverá ser capacitado em técnicas de mediação e negociação, bem como de…
- CJF · Enunciado 44 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Havendo processo judicial em curso, a escolha de mediador ou câmara privada ou pública de conciliação e mediação deve observar o peticionamento individual ou conjunto das partes, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, respeitado o contraditório.
- CJF · Enunciado 173 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 173 - Em atenção ao princípio da igualdade dentro da mesma área de atuação profissional, com a observância ao art. 167, §2º e §3º, do CPC, os tribunais devem desenvolver mecanismos que garantam a distribuição…
- CJF · Enunciado 181 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 181 - Recomenda-se à instituição formadora, pública ou privada maior rigor na observância do estágio supervisionado dos conciliadores e mediadores judiciais, sobretudo no que tange à supervisão dos casos reais pela equipe docente, apli…
- CJF · Enunciado 21 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente É facultado ao magistrado, em colaboração com as partes, suspender o processo judicial enquanto é realizada a mediação, conforme o art. 313, II, do Código de Processo Civil, salvo se houver previsão contratual de cláusula de mediação com termo ou condição, situação em que o processo deverá permanece…
- CJF · Enunciado 24 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações.
- CJF · Enunciado 24 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas autônomas e obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação, à conciliação e à arbitragem, nos termos dos arts. 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004.
- CJF · Enunciado 28 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional, visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza, utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores…
- CJF · Enunciado 37 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Recomenda-se a criação de câmaras previdenciárias de mediação ou implantação de procedimentos de mediação para solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de benefícios previdenciários, ampliando o acesso à justiça e permitindo à administração melhor gerenciamento de…
- CJF · Enunciado 45 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A mediação e conciliação são compatíveis com a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, bem como em casos de superendividamento, observadas as restrições legais.
- CJF · Enunciado 47 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A menção à capacitação do mediador extrajudicial, prevista no art. 9º da Lei n. 13.140/2015, indica que ele deve ter experiência, vocação, confiança dos envolvidos e aptidão para mediar, bem como conhecimento dos fundamentos da mediação, não bastando formação em outras áreas do saber que guardem rel…
- CJF · Enunciado 59 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A obrigação de estimular a adoção da conciliação, da mediação e de outros métodos consensuais de solução de conflitos prevista no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil aplica-se às entidades que promovem a autorregulação, inclusive no âmbito dos processos administrativos que tenham curso nas referidas entidades.
- CJF · Enunciado 60 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente As vias adequadas de solução de conflitos previstas em lei, como a conciliação, a arbitragem e a mediação, são plenamente aplicáveis à Administração Pública e não se incompatibilizam com a indisponibilidade do interesse público, diante do Novo Código de Processo Civil e das autorizações legislativas…
- CJF · Enunciado 61 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os gestores, defensores e advogados públicos que, nesta qualidade, venham a celebrar transações judiciais ou extrajudiciais, no âmbito de procedimento de conciliação, mediação ou arbitragem, não responderão civil, administrativa ou criminalmente, exceto se agirem mediante dolo ou fraude.
- CJF · Enunciado 63 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A perspectiva da conciliação judicial, inclusive por adesão, em razão ou no bojo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, é compatível com o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) e com a Lei da Mediação (Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015).
- CJF · Enunciado 72 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente As instituições privadas que lidarem com mediação, conciliação e arbitragem, bem como com demais métodos adequados de solução de conflitos, não deverão conter, tanto no título de estabelecimento, marca ou nome, dentre outros, nomenclaturas e figuras que se assimilem à ideia de Poder Judiciário.
- CJF · Enunciado 8 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente São vedadas às instituições de arbitragem e mediação a utilização de expressões, símbolos ou afins típicos ou privativos dos Poderes da República, bem como a emissão de carteiras de identificação para árbitros e mediadores.
- CJF · Enunciado 81 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A conciliação, a arbitragem e a mediação, previstas em lei, não excluem outras formas de resolução de conflitos que decorram da autonomia privada, desde que o objeto seja lícito e as partes sejam capazes.
- CJF · Enunciado 14 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivado pelo Estado, com ativa participação da sociedade, como forma de acesso à Justiça e à ordem jurídica justa.
- CJF · Enunciado 140 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 140 - Os princípios da confidencialidade e da boa-fé devem ser observados na mediação on-line. Caso o mediador, em algum momento, perceba a violação a tais postulados, poderá suspender a sessão ou sugerir que tal ato seja realizado na…
- CJF · Enunciado 16 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O magistrado pode, a qualquer momento do processo judicial, convidar as partes para tentativa de composição da lide pela mediação extrajudicial, quando entender que o conflito será adequadamente solucionado por essa forma.
- CJF · Enunciado 17 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Nos processos administrativo e judicial, é dever do Estado e dos operadores do Direito propagar e estimular a mediação como solução pacífica dos conflitos.
- CJF · Enunciado 172 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 172 - A mediação deve ser implementada no âmbito escolar público e privado como fomento à cultura do diálogo, devendo ser realizada por mediadores devidamente capacitados.
- CJF · Enunciado 174 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 174 - Considerando a adequação do caso à mediação, o conciliador, não tendo formação adequada, deve encaminhar o conflito para a mediação.
- CJF · Enunciado 18 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os conflitos entre a administração pública federal direta e indireta e/ou entes da federação poderão ser solucionados pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal - CCAF - órgão integrante da Advocacia-Geral da União, via provocação do interessado ou comunicação do Poder Judiciário.
- CJF · Enunciado 19 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O acordo realizado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal - CCAF - órgão integrante da Advocacia-Geral da União - constitui título executivo extrajudicial e, caso homologado judicialmente, título executivo judicial.
- CJF · Enunciado 200 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 200 - O mediador pode consultar os envolvidos sobre a conveniência da participação de outras pessoas potencialmente afetadas pelo resultado final da mediação, sem que tal conduta importe em quebra do dever de imparcialidade.
- CJF · Enunciado 201 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 201 - Na mediação antecedente ou durante a recuperação judicial, não cabe ao mediador verificar a existência, exigibilidade e legalidade do crédito. Na mediação em recuperação judicial, todos os participantes, cola…
- CJF · Enunciado 210 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 210 - No sentido de viabilizar a mediação de conflitos entre particulares e a Administração Pública, entre outras maneiras de prestação desse serviço, é possível o credenciamento de mediadores e câmaras de media&cc…
- CJF · Enunciado 23 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Na ausência de auxiliares da justiça, o juiz poderá realizar a audiência inaugural do art. 334 do CPC, especialmente se a hipótese for de conciliação.
- CJF · Enunciado 230 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 230 - A intervenção dos mediadores presume-se onerosa, salvo nos casos em que, de acordo com as exceções regulamentares, possam ou devam agir gratuitamente.
- CJF · Enunciado 25 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de criar Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos com atribuição específica para autocomposição do litígio.
- CJF · Enunciado 26 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente É admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens - respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão - quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos.
- CJF · Enunciado 32 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A ausência da regulamentação prevista no art. 1º da Lei n. 9.469/1997 não obsta a autocomposição por parte de integrante da Advocacia-Geral da União e dirigentes máximos das empresas públicas federais nem, por si só, torna-a inadmissível para efeito do inc. II do § 4º do art. 334 do CPC/2015.
- CJF · Enunciado 34 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Se constatar a configuração de uma notória situação de desequilíbrio entre as partes, o mediador deve alertar sobre a importância de que ambas obtenham, organizem e analisem dados, estimulando-as a planejarem uma eficiente atuação na negociação.
- CJF · Enunciado 38 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O Estado promoverá a cultura da mediação no sistema prisional, entre internos, como forma de possibilitar a ressocialização, a paz social e a dignidade da pessoa humana.
- CJF · Enunciado 39 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A previsão de suspensão do processo para que as partes se submetam à mediação extrajudicial deverá atender ao disposto no § 2º do art. 334 da Lei Processual, podendo o prazo ser prorrogado no caso de consenso das partes.
- CJF · Enunciado 41 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Além dos princípios já elencados no art. 2º da Lei 13.140/2015, a mediação também deverá ser orientada pelo Princípio da Decisão Informada.
- CJF · Enunciado 43 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O membro do Ministério Público com atribuição para o procedimento consensual, devidamente capacitado nos métodos negociais e autocompositivos, quando atuar como mediador, ficará impedido de exercer atribuições típicas de seu órgão de execução, cabendo tal intervenção, naquele feito, a seu substituto legal.
- CJF · Enunciado 57 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente As comunidades têm autonomia para escolher o modelo próprio de mediação comunitária, não devendo se submeter a padronizações ou modelos únicos.
- CJF · Enunciado 58 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A conciliação/mediação, em meio eletrônico, poderá ser utilizada no procedimento comum e em outros ritos, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
- CJF · Enunciado 62 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais têm autorização legal, decorrente da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 para, diretamente, conciliar, transigir ou desistir de recursos em quaisquer processos, judiciais ou extrajudiciais, cujo valor da causa…
- CJF · Enunciado 86 (I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais) Vigente Na resolução de questões ambientais complexas, recomenda-se a atuação de Centro de Conciliação especializado em matéria ambiental para a obtenção de acordo e acompanhamento da implementação fática das medidas acordadas.
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