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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 234, tese 6

Superior Tribunal de Justiça · Improbidade Administrativa VI

Vigente 26 de abril de 2024 Direito Administrativo

Tese

A partir da vigência da Lei n. 14.230/2021, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 234, tese 6
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Relator
Ministro GURGEL DE
Publicação
26 de abril de 2024
Situação
Vigente

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