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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 77, tese 7

Superior Tribunal de Justiça · Alimentos — II

Vigente 22 de março de 2017 Direito Civil

Tese

A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 77, tese 7
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS
Publicação
22 de março de 2017
Situação
Vigente

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