Panorama · Direito Empresarial
Títulos de crédito
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 8 súmulas
- 11 temas com tese
- 41 teses do STJ
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 69 (II Jornada de Direito Comercial) Vigente Prescrita a pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, do obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de locupletamento indevido.
- CJF · Enunciado 71 (II Jornada de Direito Comercial) Vigente A prescrição trienal da pretensão à execução, em face do emitente e seu avalista, de nota promissória à vista não apresentada a pagamento no prazo legal ou fixado no título, conta-se a partir do término do referido prazo.
- CJF · Enunciado 462 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
- CJF · Enunciado 70 (II Jornada de Direito Comercial) Vigente O prazo estabelecido no art. 21, § 1º, da Lei n. 9.492/97, para o protesto por falta de aceite é aplicável apenas na falta de disposição diversa contida em lei especial referente a determinado título de crédito (por exemplo, duplicatas). Aplica-se, portanto, a disposição contida no art. 44, 2ª alíne…
- CJF · Enunciado 114 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.
- CJF · Enunciado 461 (V Jornada de Direito Civil) Vigente As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
- CJF · Enunciado 464 (V Jornada de Direito Civil) Vigente As disposições relativas aos títulos de crédito do Código Civil aplicam-se àqueles regulados por leis especiais no caso de omissão ou lacuna.
- CJF · Enunciado 52 (I Jornada de Direito Civil) Vigente Por força da regra do art. 903 do Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes.
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