Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 232, tese 10
Superior Tribunal de Justiça · Contratos de Seguro VI
Vigente
Direito Civil
Tese
O termo inicial do prazo prescricional para seguradora sub-rogada propor ação de regresso é a data do pagamento integral da indenização ao segurado, em observância ao princípio da actio nata.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 10
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Relator
- Ministro MARCO BUZZI,
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Outras teses da edição 232
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 1 Vigente Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contra…
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 2 Vigente Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica (…
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 3 Vigente O contrato de seguro de vida coletivo é, por natureza, temporário, por isso, não se pode exigir sua renovação perpétua ou a restituição dos prêmios pagos durante a sua vigência, pois não é formada uma reserva matemática individual que permita a capitalização dos recursos em proveito do segurado.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 4 Vigente Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 5 Vigente É devido o pagamento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo quando o sinistro ocorrer durante o período em que a manutenção do pacto decorreu de tutela antecipada em ação coletiva, diante do aperfeiçoamento do fundo mutual, pois não houve a restituição das parce…
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 6 Vigente É abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de: i) gravidez, parto ou aborto e suas consequências; ii) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; e iii) todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, t…
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 7 Vigente O rito da regulação do sinistro carece de regulamentação em lei no direito brasileiro de modo que se atribui a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a formulação de política pública regulatória. Assim, em caso de recusa de cobertura securitária, o Poder Judiciário não pode impor à seguradora…
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 8 Vigente É ineficaz contra terceiros a cláusula que exclui a cobertura securitária quando o acidente de trânsito advier da embriaguez do segurado ou de outra pessoa a quem tenha sido confiada a direção do veículo, pois implicaria a transferência da culpa para as vítimas do sinistro, que não contribuíram para…
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 9 Vigente Compete à Primeira Seção do STJ julgar recurso em ação regressiva por sub-rogação ajuizada pela seguradora contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito ocorrido em trechos por esta administrados, por se tratar de relação jurídica litigiosa de Direito Público.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 11 Vigente A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 12 Vigente O seguro contratado por pessoa jurídica para proteção do seu patrimônio está submetido às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 13 Vigente Não há relação de consumo em contrato de seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedade empresária (Seguro RC D&O).
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.