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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 232, tese 7

Superior Tribunal de Justiça · Contratos de Seguro VI

Vigente Direito Civil

Tese

O rito da regulação do sinistro carece de regulamentação em lei no direito brasileiro de modo que se atribui a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a formulação de política pública regulatória. Assim, em caso de recusa de cobertura securitária, o Poder Judiciário não pode impor à seguradora a obrigação de fornecer todos os elementos coligidos no procedimento de regulação de sinistro, pois incabível a substituição da discricionariedade técnica pela discricionariedade judicial.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 232, tese 7
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Relator
Ministro LUIS FELIPE
Situação
Vigente

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