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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 52, tese 3

Superior Tribunal de Justiça · Execução Fiscal

Vigente 2 de março de 2016 Direito Processual Civil

Tese

O prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não-tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural adquiridas pela União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001, é de 20 (vinte)anos caso o contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e de 5 (cinco) anos se firmado na vigência da nova legislação civil, devendo ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 639)

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 52, tese 3
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL
Publicação
2 de março de 2016
Situação
Vigente

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