Panorama · Solução Extrajudicial de Conflitos
Arbitragem
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 3 súmulas
- 27 temas com tese
- 28 teses do STJ
- 4 orientações do TST
- 5 informativos
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 104 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 104 - As alegações de extensão subjetiva e objetiva da convenção de arbitragem deverão, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, ser apreciadas, no primeiro momento, pelo juízo arbitral, em atenç…
- CJF · Enunciado 7 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os árbitros ou instituições arbitrais não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação prevista no art. 33, caput, e § 4º, da Lei 9.307/1996, no cumprimento de sentença arbitral e em tutelas de urgência.
- CJF · Enunciado 75 (II Jornada de Direito Comercial) Vigente Havendo convenção de arbitragem, caso uma das partes tenha a falência decretada: (i) eventual procedimento arbitral já em curso não se suspende e novo procedimento arbitral pode ser iniciado, aplicando-se, em ambos os casos, a regra do art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005; e (ii) o administrador jud…
- CJF · Enunciado 88 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 88 - Na hipótese de financiamento de arbitragem com recursos de terceiros, a parte financiada deverá informar a identidade do financiador, sem prejuízo de que outras informações sejam solicitadas pelo tribunal arbitral e/ou pela instituição arbitral.
- CJF · Enunciado 93 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 93 - A ação prevista pelo artigo 7º da Lei n. 9.307/1996 somente deve ser proposta quando a cláusula compromissória não for suficiente para a instauração da arbitragem. Sendo possível instituir a arbitragem, competirá aos…
- CJF · Enunciado 113 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 113 - A medida de urgência deferida pelo Poder Judiciário preserva seus efeitos até ulterior análise pelo Tribunal Arbitral, desde que instaurada a arbitragem no prazo previsto no parágrafo único do art. 22-A da Lei n. 9.307/1996.
- CJF · Enunciado 4 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Na arbitragem, cabe à Administração Pública promover a publicidade prevista no art. 2º, § 3º, da Lei n. 9.307/1996, observado o disposto na Lei n. 12.527/2011, podendo ser mitigada nos casos de sigilo previstos em lei, a juízo do árbitro.
- CJF · Enunciado 8 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente São vedadas às instituições de arbitragem e mediação a utilização de expressões, símbolos ou afins típicos ou privativos dos Poderes da República, bem como a emissão de carteiras de identificação para árbitros e mediadores.
- CJF · Enunciado 94 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 94 - No cumprimento de concessão de medida cautelar ou de urgência expedida por árbitro único ou tribunal arbitral para suspensão ou cancelamento de protesto de títulos, não é necessária a expedição de carta arbitr…
- CJF · Enunciado 95 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 95 - Na ação de homologação de sentença arbitral estrangeira, as regras especiais da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Decreto n. 4.311/2002) prevalecem sobre…
- CJF · Enunciado 98 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 98 - Independentemente do local da sede da arbitragem, o Poder Judiciário brasileiro pode conhecer de pedido de tutela cautelar pré-arbitral, uma vez presente uma das hipóteses de exercício da jurisdição brasileira, na forma do art. 21 do CPC.
- CJF · Enunciado 99 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 99 - O art. 189, IV, do Código de Processo Civil é constitucional, devendo o juiz decretar segredo de justiça em processos judiciais que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
- CJF · Enunciado 1 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A sentença arbitral não está sujeita à ação rescisória.
- CJF · Enunciado 10 (I Jornada de Direito Administrativo) Vigente Em contratos administrativos decorrentes de licitações regidas pela Lei n. 8.666/1993, é facultado à Administração Pública propor aditivo para alterar a cláusula de resolução de conflitos entre as partes, incluindo métodos alternativos ao Poder Judiciário como Mediação, Arbitragem e Dispute Board.
- CJF · Enunciado 10 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O pedido de declaração de nulidade da sentença arbitral formulado em impugnação ao cumprimento da sentença deve ser apresentado no prazo do art. 33 da Lei 9.307/1996.
- CJF · Enunciado 101 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 101 - Em ações anulatórias de sentença arbitral, o valor da causa deverá ser o benefício econômico buscado com a anulação.
- CJF · Enunciado 102 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 102 - A sentença arbitral poderá ser enviada por correio eletrônico ou transmissão eletrônica ao endereço designado ou autorizado pela parte destinatária.
- CJF · Enunciado 103 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 103 - É admissível a implementação da arbitragem on-line na resolução dos conflitos de consumo, respeitada a vontade do consumidor e observada sua vulnerabilidade e compreensão dos termos do procedimento, como forma de promoção…
- CJF · Enunciado 106 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 106 - É admissível na arbitragem valer-se das ferramentas tecnológicas de inteligência artificial para subsidiar as partes e o árbitro no curso do procedimento.
- CJF · Enunciado 107 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 107 - A definição de direito patrimonial disponível, consoante o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.307/1996, para fins de submissão de questões que envolvam a Administração Pública ao procedimento arbitral, deve observar o cri…
- CJF · Enunciado 108 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 108 - O Tribunal Arbitral tem poderes para decretar a multa coercitiva (astreintes).
- CJF · Enunciado 109 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 109 - O dever de revelação do árbitro é de caráter contínuo, razão pela qual o surgimento de fatos que denotem dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência deve ser informado no curso de todo o procedimento arbitral.
- CJF · Enunciado 112 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 112 - É possível o reconhecimento de litigância de má-fé na esfera arbitral.
- CJF · Enunciado 12 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A existência de cláusula compromissória não obsta a execução de título executivo extrajudicial, reservando-se à arbitragem o julgamento das matérias previstas no art. 917, incs. I e VI, do CPC/2015.
- CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente No exercício da autonomia que lhes é assegurada, é admitida a previsão de arbitragem nos Regulamentos das Organizações Esportivas para resolução de questões disciplinares e demais relacionadas às suas competições, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Podem ser objeto de arbitragem relacionada à Administração Pública, dentre outros, litígios relativos: I - ao inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes; II - à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, cláusulas financeiras e econômicas.
- CJF · Enunciado 131 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 131 - As decisões promovidas por Comitês de Resolução de Disputa (Dispute Boards) que sejam vinculantes têm natureza contratual e refletem a vontade das partes que optaram por essa forma de resolução de conflitos, pelo que devem ser cumpridas…
- CJF · Enunciado 169 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 169 - A qualquer momento do procedimento arbitral, as partes podem ser convidadas para a mediação, especialmente quando a complexidade do conflito puder ser reduzida, esclarecida ou mesmo solucionada por esse método.
- CJF · Enunciado 18 (I Jornada de Direito Administrativo) Vigente A ausência de previsão editalícia não afasta a possibilidade de celebração de compromisso arbitral em conflitos oriundos de contratos administrativos.
- CJF · Enunciado 18 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os conflitos entre a administração pública federal direta e indireta e/ou entes da federação poderão ser solucionados pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal - CCAF - órgão integrante da Advocacia-Geral da União, via provocação do interessado ou comunicação do Poder Judiciário.
- CJF · Enunciado 19 (I Jornada de Direito Administrativo) Vigente As controvérsias acerca de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos integram a categoria das relativas a direitos patrimoniais disponíveis, para cuja solução se admitem meios extrajudiciais adequados de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediaçã…
- CJF · Enunciado 19 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente O acordo realizado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal - CCAF - órgão integrante da Advocacia-Geral da União - constitui título executivo extrajudicial e, caso homologado judicialmente, título executivo judicial.
- CJF · Enunciado 198 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 198 - A suspensão do processo arbitral ou judicial para iniciar a mediação, com ou sem previsão de cláusula contratual, deve ser compreendida como uma faculdade dos mediandos.
- CJF · Enunciado 2 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Ainda que não haja cláusula compromissória, a Administração Pública poderá celebrar compromisso arbitral.
- CJF · Enunciado 212 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É cabível a averbação de penhora no rosto dos autos de processo arbitral.
- CJF · Enunciado 216 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 216 - As partes, se assim desejarem e manifestarem expressamente, poderão se submeter à mediação em qualquer fase do procedimento arbitral ou judicial, independentemente da suspensão do procedimento.
- CJF · Enunciado 24 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas autônomas e obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação, à conciliação e à arbitragem, nos termos dos arts. 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004.
- CJF · Enunciado 26 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Os dados e informações produzidos em investigações criminais ou processos penais que envolvam a manipulação de competições e outras infrações no esporte podem ser compartilhados com entidades esportivas nacionais e estrangeiras para subsidiar processos disciplinares e arbitrais, desde que observadas…
- CJF · Enunciado 28 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente A inclusão em súmula, pelo árbitro, de declaração de ter tido sua honra ofendida por conduta relacionada ao desporto não é, por si só, suficiente para atrair a incidência do art. 243-F do CBJD.
- CJF · Enunciado 289 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.
- CJF · Enunciado 3 (I Jornada de Direito Tributário) Vigente A arbitragem é meio legítimo de solução de conflitos entre Fisco e contribuintes, desde que venha a ser legalmente instituída.
- CJF · Enunciado 3 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A carta arbitral poderá ser processada diretamente pelo órgão do Poder Judiciário do foro onde se dará a efetivação da medida ou decisão.
- CJF · Enunciado 32 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente O acionista da SAF, residente ou domiciliado no exterior, deverá constituir representante residente no País, com poderes para receber citações, intimações ou convocações em quaisquer ações, processos administrativos ou procedimentos arbitrais e judiciais.
- CJF · Enunciado 381 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.
- CJF · Enunciado 39 (I Jornada de Direito Administrativo) Vigente A indicação e a aceitação de árbitros pela Administração Pública não dependem de seleção pública formal, como concurso ou licitação, mas devem ser objeto de fundamentação prévia e por escrito, considerando os elementos relevantes.
- CJF · Enunciado 48 (I Jornada de Direito Civil) Vigente parágrafo único: O parágrafo único do art. 950 do novo Código Civil institui direito potestativo do lesado para exigir pagamento da indenização de uma só vez, mediante arbitramento do valor pelo juiz, atendidos os arts. 944 e 945 e a possibilidade econômica do ofensor.
- CJF · Enunciado 5 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A arguição de convenção de arbitragem pode ser promovida por petição simples, a qualquer momento antes do término do prazo da contestação, sem caracterizar preclusão das matérias de defesa, permitido ao magistrado suspender o processo até a resolução da questão.
- CJF · Enunciado 588 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente O patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial.
- CJF · Enunciado 60 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente As vias adequadas de solução de conflitos previstas em lei, como a conciliação, a arbitragem e a mediação, são plenamente aplicáveis à Administração Pública e não se incompatibilizam com a indisponibilidade do interesse público, diante do Novo Código de Processo Civil e das autorizações legislativas…
- CJF · Enunciado 61 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Os gestores, defensores e advogados públicos que, nesta qualidade, venham a celebrar transações judiciais ou extrajudiciais, no âmbito de procedimento de conciliação, mediação ou arbitragem, não responderão civil, administrativa ou criminalmente, exceto se agirem mediante dolo ou fraude.
- CJF · Enunciado 72 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente As instituições privadas que lidarem com mediação, conciliação e arbitragem, bem como com demais métodos adequados de solução de conflitos, não deverão conter, tanto no título de estabelecimento, marca ou nome, dentre outros, nomenclaturas e figuras que se assimilem à ideia de Poder Judiciário.
- CJF · Enunciado 76 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente As decisões proferidas por um Comitê de Resolução de Disputas (Dispute Board), quando os contratantes tiverem acordado pela sua adoção obrigatória, vinculam as partes ao seu cumprimento até que o Poder Judiciário ou o juízo arbitral competente emitam nova decisão ou a confirmem, caso venham a ser pr…
- CJF · Enunciado 81 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A conciliação, a arbitragem e a mediação, previstas em lei, não excluem outras formas de resolução de conflitos que decorram da autonomia privada, desde que o objeto seja lícito e as partes sejam capazes.
- CJF · Enunciado 9 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente A sentença arbitral é hábil para inscrição, arquivamento, anotação, averbação ou registro em órgãos de registros públicos, independentemente de manifestação do Poder Judiciário.
- CJF · Enunciado 90 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 90 - A exigência de assinatura da sentença arbitral (LArb, art. 26, parágrafo único) é suprida por assinatura eletrônica ou digital.
- CJF · Enunciado 91 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 91 - Eventual proposição de ação civil pública sobre o contrato administrativo não é, por si só, impeditivo para que as partes signatárias ingressem ou continuem com a arbitragem para discussão de direitos patrimoniais d…
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