Panorama · Direito Civil
Seguros
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 25 súmulas
- 18 temas com tese
- 103 teses do STJ
- 4 informativos
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 372 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Em caso de negativa de cobertura securitária por doença preexistente, cabe à seguradora comprovar que o segurado tinha conhecimento inequívoco daquela.
- CJF · Enunciado 542 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.
- CJF · Enunciado 544 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente O seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima à indenização, ambos destinatários da garantia, com pretensão própria e independente contra a seguradora.
- CJF · Enunciado 580 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente É de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do CC, o prazo prescricional para a pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de dano ao segurado, pois a seguradora sub-roga-se em seus direitos.
- CJF · Enunciado 373 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Embora sejam defesos pelo § 2º do art. 787 do Código Civil, o reconhecimento da responsabilidade, a confissão da ação ou a transação não retiram do segurado o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a seguradora.
- CJF · Enunciado 543 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
- CJF · Enunciado 585 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente Impõe-se o pagamento de indenização do seguro mesmo diante de condutas, omissões ou declarações ambíguas do segurado que não guardem relação com o sinistro.
- CJF · Enunciado 370 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.
- CJF · Enunciado 371 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva.
- CJF · Enunciado 374 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
- CJF · Enunciado 375 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.
- CJF · Enunciado 656 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art. 765: Do princípio da boa-fé objetiva, resulta o direito do segurado, ou do beneficiário, de acesso aos relatórios e laudos técnicos produzidos na regulação do sinistro.
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