Panorama · Direito Processual Civil
Tutela provisória
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 4 súmulas
- 4 temas com tese
- 1 informativo
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 135 (II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios) Vigente Enunciado 135 - Recomenda-se à Administração Pública permitir a estabilização de tutela antecipada, evitando a interposição de agravo de instrumento, em casos cuja concessão se deu conforme entendimento pacificado de normas legais e cons…
- CJF · Enunciado 184 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O uso e a fruição antecipados de bens, previstos no parágrafo único do art. 647 do CPC, são deferidos por tutela provisória satisfativa, e não por julgamento antecipado do mérito, devendo o juiz analisar a probabilidade de o bem vir a integrar o quinhão do herdeiro ao término do inventário.
- CJF · Enunciado 191 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Cabe recurso em face de decisão que defere ou indefere pedido de tutela provisória no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, regido pela Lei n. 12.153/2009.
- CJF · Enunciado 192 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É admissível sustentação oral no agravo interposto contra a decisão do presidente em suspensão de segurança, de liminar, de sentença e de medidas congêneres propostas pelo Poder Público.
- CJF · Enunciado 198 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Caberá reclamação às Cortes superiores, nos termos do art. 988, inciso I, do CPC, quando o presidente de tribunal analisar pedido de suspensão de liminar deferida por um de seus pares ou por órgão fracionário do próprio tribunal.
- CJF · Enunciado 211 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Antes de apreciar a defesa do executado lastreada no §3º do art. 854 do CPC, salvo hipótese de rejeição liminar, o juiz deve intimar o exequente para se manifestar, em cinco dias, sob pena de ofensa ao contraditório.
- CJF · Enunciado 22 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Em causas que dispensem a fase instrutória, é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido que contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou enunciado de súmula vinculante.
- CJF · Enunciado 38 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).
- CJF · Enunciado 41 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.
- CJF · Enunciado 45 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade, devendo o juiz esclarecer as partes sobre o regime processual a ser observado.
- CJF · Enunciado 48 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.
- CJF · Enunciado 64 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Ao despachar a reclamação, deferida a suspensão do ato impugnado, o relator pode conceder tutela provisória satisfativa correspondente à decisão originária cuja autoridade foi violada.
- CJF · Enunciado 70 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.
- CJF · Enunciado 94 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Aplica-se o procedimento do art. 920 do CPC à impugnação ao cumprimento de sentença, com possibilidade de rejeição liminar nas hipóteses dos arts. 525, § 5º, e 918 do CPC.
- CJF · Enunciado 200 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que determinar a emenda da petição inicial da ação monitória, para adequação ao procedimento comum, por ser decisão interlocutória de indeferimento de tutela da evidência.
- CJF · Enunciado 49 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.
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