Panorama · Direito Civil
Prescrição e decadência
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 10 súmulas
- 31 temas com tese
- 39 teses do STJ
- 4 informativos
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 581 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente Em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.
- CJF · Enunciado 14 (I Jornada de Direito Civil) Vigente 1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.
- CJF · Enunciado 28 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.
- CJF · Enunciado 295 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.
- CJF · Enunciado 296 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
- CJF · Enunciado 299 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Iniciada a contagem de determinado prazo sob a égide do Código Civil de 1916, e vindo a lei nova a reduzi-lo, prevalecerá o prazo antigo, desde que transcorrido mais de metade deste na data da entrada em vigor do novo Código. O novo prazo será contado a partir de 11 de janeiro de 2003, desprezando-s…
- CJF · Enunciado 311 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Caso não seja pago o preço fixado para a desapropriação judicial, e ultrapassado o prazo prescricional para se exigir o crédito correspondente, estará autorizada a expedição de mandado para registro da propriedade em favor dos possuidores.
- CJF · Enunciado 368 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
- CJF · Enunciado 4 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente O contrato especial de trabalho desportivo, por ser obrigatoriamente por prazo determinado, pode ser prorrogado por mais de uma vez sem que isso gere um único contrato, o que atrai a aplicação do prazo prescricional bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a partir do término de cada contrato.
- CJF · Enunciado 41 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em tutela provisória ou definitiva, é recomendável a determinação judicial de renovação periódica do relatório, com definição das metas terapêuticas, a fim de avaliar a efetividade do tratamento, adesão do paciente e prescrição médica, a serem…
- CJF · Enunciado 416 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição.
- CJF · Enunciado 417 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.
- CJF · Enunciado 418 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo prescricional de três anos para a pretensão relativa a aluguéis aplica-se aos contratos de locação de imóveis celebrados com a administração pública.
- CJF · Enunciado 419 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.
- CJF · Enunciado 463 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico.
- CJF · Enunciado 50 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A partir da vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional das ações de reparação de danos que não houver atingido a metade do tempo previsto no Código Civil de 1916 fluirá por inteiro, nos termos da nova lei (art. 206).
- CJF · Enunciado 536 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.
- CJF · Enunciado 538 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.
- CJF · Enunciado 579 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.
- CJF · Enunciado 580 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente É de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do CC, o prazo prescricional para a pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de dano ao segurado, pois a seguradora sub-roga-se em seus direitos.
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