Panorama · Direito Processual Civil
Execução e cumprimento de sentença
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 44 súmulas
- 67 temas com tese
- 102 teses do STJ
- 19 informativos
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 103 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Pode o exequente - em execução de obrigação de fazer fungível, decorrente do inadimplemento relativo, voluntário e inescusável do executado - requerer a satisfação da obrigação por terceiro, cumuladamente ou não com perdas e danos, considerando que o caput do art. 816 do CPC não derrogou o caput do…
- CJF · Enunciado 209 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É cabível pedido de penhora de criptoativos, desde que indicadas pelo requerente as diligências pretendidas, ainda que ausentes indícios de que o executado os tenha.
- CJF · Enunciado 213 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente A citação ficta do executado não configura causa de suspensão da execução pela sua não localização, prevista no art. 921, inciso III, do CPC.
- CJF · Enunciado 215 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O requerimento de nova tentativa de penhora on-line de dinheiro do executado, via sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), pode ser reiterado e independe de decurso mínimo de tempo da última tentativa.
- CJF · Enunciado 217 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Cabe arresto executivo on-line no caso de o executado não ser encontrado, independentemente da modalidade de citação.
- CJF · Enunciado 86 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial (arts. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).
- CJF · Enunciado 216 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Na hipótese de o acolhimento da impugnação acarretar a extinção do cumprimento de sentença, a natureza jurídica da decisão é sentença e o recurso cabível é apelação; caso o acolhimento não impedir a continuidade dos atos executivos, trata-se de decisão interlocutória sujeita a agravo de instrumento…
- CJF · Enunciado 222 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Os legitimados coletivos poderão propor a liquidação e o cumprimento de sentença em favor das vítimas ou seus sucessores, nos termos do art. 98 do CDC, sempre que houver informações suficientes, podendo ser obtidas em bancos de dados do executado ou de terceiros, entre outros.
- CJF · Enunciado 88 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente A caução prevista no inc. IV do art. 520 do CPC não pode ser exigida em cumprimento definitivo de sentença. Considera-se como tal o cumprimento de sentença transitada em julgado no processo que deu origem ao crédito executado, ainda que sobre ela penda impugnação destituída de efeito suspensivo.
- CJF · Enunciado 91 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Interpreta-se o art. 524 do CPC e seus parágrafos no sentido de permitir que a parte patrocinada pela Defensoria Pública continue a valer-se da contadoria judicial para elaborar cálculos para execução ou cumprimento de sentença.
- CJF · Enunciado 101 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É admissível ação monitória, ainda que o autor detenha título executivo extrajudicial.
- CJF · Enunciado 106 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Na expropriação, a apropriação de frutos e rendimentos poderá ser priorizada em relação à adjudicação, se não prejudicar o exequente e for mais favorável ao executado.
- CJF · Enunciado 164 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É permitido ato concertado entre juízos para resolver questões referentes à validade de penhoras sobre o mesmo bem realizadas em execuções diversas, ainda que propostas em juízos de competências distintas.
- CJF · Enunciado 20 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem do prazo para oposição de embargos à execução fiscal previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980.
- CJF · Enunciado 211 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Antes de apreciar a defesa do executado lastreada no §3º do art. 854 do CPC, salvo hipótese de rejeição liminar, o juiz deve intimar o exequente para se manifestar, em cinco dias, sob pena de ofensa ao contraditório.
- CJF · Enunciado 212 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É cabível a averbação de penhora no rosto dos autos de processo arbitral.
- CJF · Enunciado 219 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente A previsão contida no inciso III do art. 772 do CPC autoriza a realização de atos executivos típicos ou atípicos de busca e localização patrimonial, por meio de cooperação judiciária interinstitucional.
- CJF · Enunciado 53 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante (art. 681 do CPC), é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.
- CJF · Enunciado 71 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente É cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução, nos termos do art. 1.015, X, do CPC.
- CJF · Enunciado 85 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal.
- CJF · Enunciado 87 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O acordo de reparação de danos feito durante a suspensão condicional do processo, desde que devidamente homologado por sentença, é título executivo judicial.
- CJF · Enunciado 97 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente A execução pode ser promovida apenas contra o titular do bem oferecido em garantia real, cabendo, nesse caso, somente a intimação de eventual coproprietário que não tenha outorgado a garantia.
- CJF · Enunciado 98 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O art. 782, § 3º, do CPC não veda a possibilidade de o credor, ou mesmo o órgão de proteção ao crédito, fazer a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
- CJF · Enunciado 107 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Não se aplica a suspensão do art. 982, I, do CPC ao cumprimento de sentença anteriormente transitada em julgado e que tenha decidido questão objeto de posterior incidente de resolução de demandas repetitivas.
- CJF · Enunciado 210 (III Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O §2º do art. 827 do CPC é aplicável também na hipótese de total rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
- CJF · Enunciado 84 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O comparecimento espontâneo da parte constitui termo inicial dos prazos para pagamento e, sucessivamente, impugnação ao cumprimento de sentença.
- CJF · Enunciado 92 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente A intimação prevista no caput do art. 523 do CPC deve contemplar, expressamente, o prazo sucessivo para impugnar o cumprimento de sentença.
- CJF · Enunciado 93 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer.
- CJF · Enunciado 94 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente Aplica-se o procedimento do art. 920 do CPC à impugnação ao cumprimento de sentença, com possibilidade de rejeição liminar nas hipóteses dos arts. 525, § 5º, e 918 do CPC.
- CJF · Enunciado 95 (I Jornada de Direito Processual Civil) Vigente O juiz, antes de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 5º, do CPC), deve intimar o impugnante para sanar eventual vício, em observância ao dever processual de cooperação (art. 6º do CPC).
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