Panorama · Direito Processual Penal
Acordos e justiça negociada
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 1 súmula vinculante
- 22 teses do STJ
- 4 informativos
Jurisprudência em Teses do STJ
Entendimentos reiterados do STJ, organizados por edição.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 11 Vigente Nos casos de aplicação da Súmula n. 337/STJ, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou de transação penal. 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 6 Vigente A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Súmula n. 536/STJ). 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 9 Vigente Aplica-se, por analogia, o prazo de 5 anos para concessão de nova transação penal ao instituto despenalizador da suspensão condicional do processo. 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 12 Vigente A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. 31/01/2018
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 2 Vigente É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento. 31/01/2018
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 5 Vigente Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. 31/01/2018
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 1 Vigente Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 920). 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 2 Vigente É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula n. 337 do STJ). 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 4 Vigente Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 5 Vigente É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 7 Vigente O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social e ensejar a majoração da pena em igual patamar. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 8 Vigente Não cabe a concessão do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal, mesmo que este seja posteriormente suspenso ou que ocorra a superveniente absolvição do acusado. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 7 Vigente A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil. 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 8 Vigente A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inqu… 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 3 Vigente O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano (Súmula n. 243 do STJ). 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 3, tese 6 Vigente A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 10 Vigente É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula n. 337/STJ). 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 93, tese 2 Vigente A eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus no qual se pleiteia o trancamento de ação penal. 14/11/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 1 Vigente A ampliação do conceito de crime de menor potencial ofensivo a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos não alterou o requisito objetivo exigido para a suspensão condicional do processo, que só pode ser concedida em delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano. 31/01/2018
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 3 Vigente A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. 31/01/2018
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 4 Vigente Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 920). 31/01/2018
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 96, tese 7 Vigente A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. 31/01/2018
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