Panorama · Direito Civil
Sucessões
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 2 súmulas
- 3 temas com tese
- 69 teses do STJ
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 118 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O testamento anterior à vigência do novo Código Civil se submeterá à redução prevista no § 1º do art. 1.967 naquilo que atingir a porção reservada ao cônjuge sobrevivente, elevado que foi à condição de herdeiro necessário.
- CJF · Enunciado 527 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
- CJF · Enunciado 600 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.
- CJF · Enunciado 642 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores.
- CJF · Enunciado 687 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
- CJF · Enunciado 1 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Sociedade Anônima do Futebol. A constituição de SAF não caracteriza grupo econômico com o clube ou pessoa jurídica original preexistente, para os efeitos de responsabilidade previstos no § 2º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. A responsabilidade da SAF, quanto aos contratos de trabalho…
- CJF · Enunciado 116 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.
- CJF · Enunciado 119 (I Jornada de Direito Civil) Vigente Para evitar o enriquecimento sem causa, a colação será efetuada com base no valor da época da doação, nos termos do caput do art. 2.004, exclusivamente na hipótese em que o bem doado não mais pertença ao patrimônio do donatário. Se, ao contrário, o bem ainda integrar seu patrimônio, a colação se far…
- CJF · Enunciado 15 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente O tombamento é apenas um dos instrumentos de salvaguarda do patrimônio cultural, tal como preconiza o art. 216, § 1º, da Constituição da República. São igualmente tuteláveis os bens registrados, inventariados, chancelados, valorados, acautelados por outros instrumentos administrativos, protegidos ex…
- CJF · Enunciado 343 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
- CJF · Enunciado 4 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente Em lugares e edificações de memória sensível ou dolorosa, a proteção por tombamento, inventário, chancela, valoração ou outras formas de acautelamento, implica a adoção de medidas ou iniciativas que incentivem o uso gratuito do bem pela comunidade historicamente afetada, como uma das formas de repar…
- CJF · Enunciado 475 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Considerando ser da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares.
- CJF · Enunciado 525 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.
- CJF · Enunciado 528 (V Jornada de Direito Civil) Vigente É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "testamento vital", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.
- CJF · Enunciado 529 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento.
- CJF · Enunciado 575 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente Concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
- CJF · Enunciado 612 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, extingue-se em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória, consoante dispõem o art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil de 2002, e o…
- CJF · Enunciado 614 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente Os efeitos patrimoniais da presunção de morte posterior à declaração da ausência são aplicáveis aos casos do art. 7º, de modo que, se o presumivelmente morto reaparecer nos dez anos seguintes à abertura da sucessão, receberá igualmente os bens existentes no estado em que se acharem.
- CJF · Enunciado 632 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.
- CJF · Enunciado 643 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.
- CJF · Enunciado 644 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente Os arts. 2.003 e 2.004 do Código Civil e o art. 639 do CPC devem ser interpretados de modo a garantir a igualdade das legítimas e a coerência do ordenamento. O bem doado, em adiantamento de legítima, será colacionado de acordo com seu valor atual na data da abertura da sucessão, se ainda integrar o…
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