Panorama · Direito Administrativo
Desapropriação
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 19 súmulas
- 19 temas com tese
- 35 teses do STJ
- 1 informativo
Súmulas
Entendimentos consolidados do STF, do STJ e do TST.
- STF · Súmula 23 Vigente Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada. dezembro de 1963
- STJ · Súmula 69 Vigente Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. dezembro de 1992
- TST · Súmula 421 Vigente HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019 Em ação de desapropriação, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre a diferença entre o valor ofertado inicialmente…
- STF · Súmula 157 Vigente É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica. dezembro de 1963
- STF · Súmula 164 Vigente No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. dezembro de 1963
- STF · Súmula 378 Vigente Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado. abril de 1964
- STF · Súmula 416 Vigente Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. junho de 1964
- STF · Súmula 479 Vigente As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. dezembro de 1969
- STF · Súmula 561 Vigente Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez. dezembro de 1976
- STF · Súmula 617 Vigente A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. « Anterior Próximo » « Anterior Próximo » 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ... 24 25 Buscador de Jurisprudência outubro de 1984
- STF · Súmula 652 Vigente Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública). setembro de 2003
- STJ · Súmula 102 Vigente A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei. maio de 1994
- STJ · Súmula 113 Vigente Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. outubro de 1994
- STJ · Súmula 114 Vigente Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. outubro de 1994
- STJ · Súmula 12 Vigente Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. outubro de 1990
- STJ · Súmula 131 Vigente Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. abril de 1995
- STJ · Súmula 141 Vigente Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. junho de 1995
- STJ · Súmula 56 Vigente Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. setembro de 1992
- STJ · Súmula 67 Vigente Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. dezembro de 1992
Canceladas ou superadas (7)
- STF · Súmula 111 Cancelada ou superada É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação. dezembro de 1963
- STF · Súmula 218 Cancelada ou superada É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente. dezembro de 1963
- STF · Súmula 345 Cancelada ou superada Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. dezembro de 1963
- STF · Súmula 618 Cancelada ou superada Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. outubro de 1984
- STJ · Súmula 119 Cancelada ou superada A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. novembro de 1994
- STJ · Súmula 408 Cancelada ou superada Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. outubro de 2009
- STJ · Súmula 70 Cancelada ou superada Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. dezembro de 1992
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