Panorama · Direito do Trabalho
Férias e descansos
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 18 súmulas
- 5 temas com tese
- 25 orientações do TST
Súmulas
Entendimentos consolidados do STF, do STJ e do TST.
- TST · Súmula 153 Vigente FÉRIAS. PROPORCIONALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado não perde o direito às férias proporcionais, ainda que já tenha percebido indenização em reclamação trabalhista anterior.
- TST · Súmula 156 Vigente SALÁRIO. COMISSÕES. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O repouso semanal remunerado, no caso do empregado comissionista, é calculado sobre o total da comissão auferida durante a semana.
- TST · Súmula 193 Vigente FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Compete ao empregador o ônus de provar que o empregado gozou efetivamente as férias anuais, nos termos do art. 135 c/c o art. 149 da CLT.
- TST · Súmula 216 Vigente COMISSÕES. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. (mantida) O cálculo do valor do repouso semanal remunerado, em relação ao trabalhador remunerado por comissão, inclui as comissões pagas no período.
- TST · Súmula 30 Vigente FÉRIAS. ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É lícito ao empregador descontar, do pagamento das férias proporcionais concedidas ao empregado, os dias de faltas injustificadas ao serviço.
- TST · Súmula 314 Vigente JORNADA DE TRABALHO. CUMPRIMENTO ESCALONADO. SEMANAL. DOMINGOS E FERIADOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Empregado que labora em sistema de escala tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, o qual não necessariamente coincidirá com o domingo.
- STF · Súmula 198 Vigente As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. dezembro de 1963
- STF · Súmula 199 Vigente O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. dezembro de 1963
- STJ · Súmula 346 Vigente É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. fevereiro de 2008
- TST · Súmula 116 Vigente SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. Durante as férias, o empregado substituto perceberá o salário contratual do substituído.
- TST · Súmula 136 Vigente SALÁRIO. INTEGRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, aviso prévio, férias e FGTS, ainda que tenha sido paga por longo período.
- TST · Súmula 154 Vigente HORAS EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As horas extras habituais na vigência do contrato de trabalho integram o salário para efeito de cálculo do repouso semanal remunerado.
- TST · Súmula 157 Vigente HORAS EXTRAS. ADICIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Salvo as exceções previstas em lei, o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro.
- TST · Súmula 179 Vigente INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso remunerado.
- TST · Súmula 204 Vigente GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. (mantida) A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. (ex-OJ nº 99 da SBDI-1 - inserida em 30.05.2002)
- TST · Súmula 235 Vigente SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. (mantida) O pagamento de salário inferior ao do substituto, quando este se afastou por motivo de férias, não configura alteração contratual ilícita, ainda que a substituição seja por período superior a 30 dias.
- TST · Súmula 38 Vigente JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 DE DESCANSO. LEI Nº 5.811/72 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os empregados que laboram no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, previsto na Lei nº 5.811/72, não têm direito ao repouso semanal remunerado em dobro.
- TST · Súmula 57 Vigente O empregado que recebe salário exclusivamente à base de comissões tem direito ao repouso semanal remunerado.
Outros temas de Direito do Trabalho
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.