Panorama · Direito Civil
Contratos
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 57 súmulas
- 63 temas com tese
- 194 teses do STJ
- 8 informativos
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 439 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato.
- CJF · Enunciado 280 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, c…
- CJF · Enunciado 30 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Nos termos do art. 422 do Código Civil, o princípio da boa-fé aplica-se às fases pré-contratual e pós-contratual dos contratos desportivos.
- CJF · Enunciado 4 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente O contrato especial de trabalho desportivo, por ser obrigatoriamente por prazo determinado, pode ser prorrogado por mais de uma vez sem que isso gere um único contrato, o que atrai a aplicação do prazo prescricional bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a partir do término de cada contrato.
- CJF · Enunciado 1 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Sociedade Anônima do Futebol. A constituição de SAF não caracteriza grupo econômico com o clube ou pessoa jurídica original preexistente, para os efeitos de responsabilidade previstos no § 2º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. A responsabilidade da SAF, quanto aos contratos de trabalho…
- CJF · Enunciado 21 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.
- CJF · Enunciado 22 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.
- CJF · Enunciado 23 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.
- CJF · Enunciado 25 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.
- CJF · Enunciado 26 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.
- CJF · Enunciado 300 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes do novo Código Civil será a vigente na época da celebração; todavia, havendo alteração legislativa que evidencie anacronismo da lei revogada, o juiz equilibrará as obrigações das partes contratantes, ponderando os interesses traduzido…
- CJF · Enunciado 360 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes.
- CJF · Enunciado 364 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
- CJF · Enunciado 383 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A falta de registro do contrato social (irregularidade originária - art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente - art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986).
- CJF · Enunciado 385 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A unanimidade exigida para a modificação do contrato social somente alcança as matérias referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista no contrato.
- CJF · Enunciado 430 (V Jornada de Direito Civil) Vigente No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.
- CJF · Enunciado 433 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
- CJF · Enunciado 440 (V Jornada de Direito Civil) Vigente É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.
- CJF · Enunciado 475 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Considerando ser da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares.
- CJF · Enunciado 478 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A integralização do capital social em bens imóveis pode ser feita por instrumento particular de contrato social ou de alteração contratual, ainda que se trate de sociedade sujeita ao registro exclusivamente no registro civil de pessoas jurídicas.
- CJF · Enunciado 583 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
- CJF · Enunciado 7 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Os limites de remuneração previstos na Lei Geral do Esporte entre o contrato de trabalho e o contrato de cessão de imagem poderão ser alterados por negociação coletiva de trabalho.
- CJF · Enunciado 8 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Atleta profissional. Cessão de uso e exploração da imagem e voz através de contrato civil autônomo. Verba de natureza não salarial. Aplicação do art. 87-A da Lei n. 9.615/1998 e art. 85, § 1º, da Lei n. 14.597/2023. Ônus da prova recai à parte que suscitar o desvirtuamento do contrato.
- CJF · Enunciado 14 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente É nula a cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, sem motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
- CJF · Enunciado 15 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente Nos contratos de planos de saúde coletivos empresariais, deve haver paridade na forma e nos valores de custeio entre os funcionários ativos e inativos, que deverão ser inseridos em um modelo único de planos de saúde, com as mesmas condições assistenciais, sendo vedada a cobrança per capita (taxa méd…
- CJF · Enunciado 16 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente É permitida a portabilidade de carências de qualquer modalidade de plano de saúde para um novo contrato, inclusive nos casos de nova contratação por pessoa jurídica.
- CJF · Enunciado 17 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente Aplica-se o disposto no Tema 1.082 do Colendo Superior Tribunal de Justiça à gestante que iniciou o pré-natal, sendo-lhe assegurada, independentemente de urgência ou do risco gestacional, a cobertura assistencial do contrato coletivo resilido pela operadora até o parto e alta hospitalar, mediante pa…
- CJF · Enunciado 20 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente Ao sócio de sociedades anônimas de capital fechado é assegurado o direito à sua inclusão no plano de saúde coletivo empresarial contratado pela empresa da qual é sócio.
- CJF · Enunciado 289 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.
- CJF · Enunciado 32 (I Jornada de Direito Civil) Vigente No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.
- CJF · Enunciado 34 (I Jornada de Direito Civil) Vigente No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.
- CJF · Enunciado 34 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente O contrato de patrocínio esportivo de empresas estatais em regime concorrencial poderá ser firmado com patrocinado escolhido discricionariamente pelo patrocinador, desde que os critérios de escolha sejam justificados de forma objetiva, impessoal e compatível com a finalidade publicitária buscada, de…
- CJF · Enunciado 346 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Na união estável o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento da aquisição de cada bem, salvo contrato escrito.
- CJF · Enunciado 355 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.
- CJF · Enunciado 356 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.
- CJF · Enunciado 358 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.
- CJF · Enunciado 361 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.
- CJF · Enunciado 367 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo eqüitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório.
- CJF · Enunciado 369 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.
- CJF · Enunciado 370 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.
- CJF · Enunciado 371 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva.
- CJF · Enunciado 374 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente No contrato de seguro, o juiz deve proceder com eqüidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.
- CJF · Enunciado 376 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.
- CJF · Enunciado 394 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Ainda que não promovida a adequação do contrato social no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não perdem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.
- CJF · Enunciado 396 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A capacidade para contratar a constituição da sociedade submete-se à lei vigente no momento do registro.
- CJF · Enunciado 410 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.
- CJF · Enunciado 411 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.
- CJF · Enunciado 416 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição.
- CJF · Enunciado 418 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo prescricional de três anos para a pretensão relativa a aluguéis aplica-se aos contratos de locação de imóveis celebrados com a administração pública.
- CJF · Enunciado 419 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.
- CJF · Enunciado 421 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional.
- CJF · Enunciado 429 (V Jornada de Direito Civil) Vigente As multas previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, cominadas para impedir o descumprimento das disposições normativas constantes desses instrumentos, em razão da negociação coletiva dos sindicatos e empresas, têm natureza de cláusula penal e, portanto, podem ser reduzidas pelo juiz…
- CJF · Enunciado 431 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A violação do art. 421 conduz à invalidade ou à ineficácia do contrato ou de cláusulas contratuais.
- CJF · Enunciado 432 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Em contratos de financiamento bancário, são abusivas cláusulas contratuais de repasse de custos administrativos (como análise do crédito, abertura de cadastro, emissão de fichas de compensação bancária, etc.), seja por estarem intrinsecamente vinculadas ao exercício da atividade econômica, seja por…
- CJF · Enunciado 435 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O contrato de promessa de permuta de bens imóveis é título passível de registro na matrícula imobiliária.
- CJF · Enunciado 437 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A resolução da relação jurídica contratual também pode decorrer do inadimplemento antecipado.
- CJF · Enunciado 438 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.
- CJF · Enunciado 479 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Na sociedade simples pura (art. 983, parte final, do CC/2002), a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Em caso de omissão, será ilimitada e subsidiária, conforme o disposto nos arts. 1.023 e 1.024 do CC/2002.
- CJF · Enunciado 482 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Na apuração de haveres de sócio retirante de sociedade holding ou controladora, deve ser apurado o valor global do patrimônio, salvo previsão contratual diversa. Para tanto, deve-se considerar o valor real da participação da holding ou controladora nas sociedades que o referido sócio integra.
- CJF · Enunciado 484 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, na sociedade limitada com até 10 (dez) sócios, é possível que a representação do sócio seja feita por outras pessoas além das mencionadas no § 1º do art. 1.074 do Código Civil (outro sócio ou advogado), desde que prevista no contrato social.
- CJF · Enunciado 506 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Estando em curso contrato de alienação fiduciária, é possível a constituição concomitante de nova garantia fiduciária sobre o mesmo bem imóvel, que, entretanto, incidirá sobre a respectiva propriedade superveniente que o fiduciante vier a readquirir, quando do implemento da condição a que estiver su…
- CJF · Enunciado 511 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Do leilão, mesmo que negativo, a que se refere o art. 27 da Lei n. 9.514/1997, será lavrada ata que, subscrita pelo leiloeiro, poderá ser averbada no registro de imóveis competente, sendo a transmissão da propriedade do imóvel levado a leilão formalizada mediante contrato de compra e venda.
- CJF · Enunciado 541 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente O contrato de prestação de serviço pode ser gratuito.
- CJF · Enunciado 542 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.
- CJF · Enunciado 543 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
- CJF · Enunciado 548 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente Caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado.
- CJF · Enunciado 55 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O domicílio da pessoa jurídica empresarial regular é o estatutário ou o contratual em que indicada a sede da empresa, na forma dos arts. 968, IV, e 969, combinado com o art. 1.150, todos do Código Civil.
- CJF · Enunciado 567 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente A avaliação do imóvel para efeito do leilão previsto no § 1º do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 deve contemplar o maior valor entre a avaliação efetuada pelo município para cálculo do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) devido para a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário…
- CJF · Enunciado 568 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.
- CJF · Enunciado 582 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente Com suporte na liberdade contratual e, portanto, em concretização da autonomia privada, as partes podem pactuar garantias contratuais atípicas.
- CJF · Enunciado 584 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre.
- CJF · Enunciado 59 (I Jornada de Direito Civil) Vigente Os sociogestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil.
- CJF · Enunciado 591 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente A ação de reintegração de posse nos contratos de alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel pode ser proposta a partir da consolidação da propriedade do imóvel em poder do credor fiduciário e não apenas após os leilões extrajudiciais previstos no art. 27 da Lei 9.514/1997.
- CJF · Enunciado 619 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.
- CJF · Enunciado 634 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.
- CJF · Enunciado 635 (VIII Jornada de Direito Civil) Vigente O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
- CJF · Enunciado 648 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art. 299: Aplica-se à cessão da posição contratual, no que couber, a disciplina da transmissão das obrigações prevista no CC, em particular a expressa anuência do cedido, ex vi do art. 299 do CC.
- CJF · Enunciado 649 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art. 413: O art. 421-A, inc. I, confere às partes a possibilidade de estabelecerem critérios para a redução da cláusula penal, desde que não seja afastada a incidência do art. 413.
- CJF · Enunciado 652 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art. 476: É possível opor exceção de contrato não cumprido com base na violação de deveres de conduta gerados pela boa-fé objetiva.
- CJF · Enunciado 9 (I Jornada de Direito Desportivo) Vigente Atleta profissional. Contratos de trabalho firmados após a Lei n. 12.395/2011. Direito de arena. Verba de natureza não salarial. Aplicação do art. 42, § 1º, da Lei n. 12.395/2011.
- CJF · Enunciado 94 (I Jornada de Direito Civil) Vigente As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.
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