Panorama · Direito Civil
Posse, propriedade e usucapião
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 18 súmulas
- 20 temas com tese
- 95 teses do STJ
- 5 informativos
Enunciados das Jornadas (doutrina)
Orientações doutrinárias: ajudam a interpretar, mas não são jurisprudência.
- CJF · Enunciado 315 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O art. 1.241 do Código Civil permite ao possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória ou possessória formular pedido contraposto e postular ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados…
- CJF · Enunciado 499 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastament…
- CJF · Enunciado 20 (I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial) Vigente A propriedade quilombola é conferida a título coletivo e pro indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, conforme o art. 68 do ADCT c/c art. 17 do Decreto n. 4.887/2003, a gerar efeitos e reflexos jurídicos bem distintos dos da propriedade privada clássica.
- CJF · Enunciado 23 (I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais) Vigente A averbação de Termo de Ajustamento de Conduta que disponha sobre a recuperação de áreas degradadas no CAR e em Cartório é medida válida para tornar pública a informação sobre a obrigação firmada, além de impor ao proprietário, posseiro ou quem venha a adquirir o imóvel, um maior controle sobre o cu…
- CJF · Enunciado 301 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
- CJF · Enunciado 302 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse ad usucapionem, observado o disposto no art. 113 do Código Civil.
- CJF · Enunciado 303 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Considera-se justo título, para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse.
- CJF · Enunciado 313 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.
- CJF · Enunciado 492 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
- CJF · Enunciado 494 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.
- CJF · Enunciado 500 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.
- CJF · Enunciado 533 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.
- CJF · Enunciado 563 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente O reconhecimento da posse por parte do Poder Público competente anterior à sua legitimação nos termos da Lei n. 11.977/2009 constitui título possessório.
- CJF · Enunciado 564 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil.
- CJF · Enunciado 569 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente No caso do art. 1.242, parágrafo único, a usucapião, como matéria de defesa, prescinde do ajuizamento da ação de usucapião, visto que, nessa hipótese, o usucapiente já é o titular do imóvel no registro.
- CJF · Enunciado 591 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente A ação de reintegração de posse nos contratos de alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel pode ser proposta a partir da consolidação da propriedade do imóvel em poder do credor fiduciário e não apenas após os leilões extrajudiciais previstos no art. 27 da Lei 9.514/1997.
- CJF · Enunciado 594 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.
- CJF · Enunciado 595 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499.
- CJF · Enunciado 668 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art.1.431, parágrafo único: Os direitos de propriedade industrial caracterizados pela exclusividade são suscetíveis de penhor, observadas as necessidades de averbação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a plena eficácia perante terceiros.
- CJF · Enunciado 77 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.
- CJF · Enunciado 79 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.
- CJF · Enunciado 9 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente Integram a estrutura básica da ordem pública de proteção do patrimônio cultural e natural, entre outros, os princípios da vedação de salvaguarda deficiente; in dubio pro patrimônio público; da proibição do retrocesso cultural e/ou ambiental; da função memorativa da propriedade cultural; da prevenção…
- CJF · Enunciado 103 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contr…
- CJF · Enunciado 13 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente Além de ser de propriedade exclusiva da União, com vedação de livre circulação e comércio, o patrimônio arqueológico (Lei n. 3.924/1961), paleontológico (Decreto-Lei n. 4.146/1942) e espeleológico (Resolução CONAMA n. 347, de 10 de setembro de 2004) é afetado em si mesmo a uso especial. Por isso, tr…
- CJF · Enunciado 17 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente O tombamento provisório - previsto no art. 10 do Decreto-Lei n. 25/1937 - e os efeitos dele decorrentes somente se iniciam com a ciência do titular do domínio ou posse, por notificação formal ou simplificada, ou por outro meio equivalente.
- CJF · Enunciado 19 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente Tanto o tombamento como os demais instrumentos que declaram a relevância cultural de bem material, estatuindo obrigações de fazer, não fazer e suportar, originam-se, como pressupostos intrínsecos, dos princípios da função memorativa e da função ecossocial da propriedade. Não implicam, como regra, in…
- CJF · Enunciado 304 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.
- CJF · Enunciado 309 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O conceito de posse de boa-fé de que trata o art. 1.201 do Código Civil não se aplica ao instituto previsto no § 4º do art. 1.228.
- CJF · Enunciado 310 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Interpreta-se extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.
- CJF · Enunciado 311 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Caso não seja pago o preço fixado para a desapropriação judicial, e ultrapassado o prazo prescricional para se exigir o crédito correspondente, estará autorizada a expedição de mandado para registro da propriedade em favor dos possuidores.
- CJF · Enunciado 312 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente Observado o teto constitucional, a fixação da área máxima para fins de usucapião especial rural levará em consideração o módulo rural e a atividade agrária regionalizada.
- CJF · Enunciado 317 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente A accessio possessionis de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.
- CJF · Enunciado 318 (IV Jornada de Direito Civil) Vigente O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
- CJF · Enunciado 40 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente A intervenção médica ou cirúrgica em paciente adulto e capaz exige o seu prévio e expresso consentimento livre, consciente e informado, que inclui o direito de recusa, salvo a hipótese de emergência médica em que o paciente não possa externar a sua autodeterminação e não tenha deixado diretivas ante…
- CJF · Enunciado 40 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente A cooperação interinstitucional entre os órgãos judiciais e outras instituições e entidades, integrantes ou não do Poder Judiciário, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a solução de demandas ajuizadas, é importante mecanismo para a preservação e restauração/reparação do patrimônio c…
- CJF · Enunciado 44 (I Jornada de Direito da Saúde) Vigente Para o adequado tratamento de conflitos envolvendo o Direito da Saúde, é imprescindível a criação de espaços interinstitucionais de consenso tais como fóruns, comitês e plataformas de modo que as instituições, públicas e privadas, possam dialogar abertamente na busca de interesses comuns.
- CJF · Enunciado 49 (I Jornada de Direito Civil) Vigente Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.
- CJF · Enunciado 495 (V Jornada de Direito Civil) Vigente No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses.
- CJF · Enunciado 496 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.
- CJF · Enunciado 497 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor.
- CJF · Enunciado 498 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A fluência do prazo de 2 (dois) anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.
- CJF · Enunciado 502 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.
- CJF · Enunciado 503 (V Jornada de Direito Civil) Vigente É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o sistema Torrens.
- CJF · Enunciado 504 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A escritura declaratória de instituição e convenção firmada pelo titular único de edificação composta por unidades autônomas é título hábil para registro da propriedade horizontal no competente registro de imóveis, nos termos dos arts. 1.332 a 1.334 do Código Civil.
- CJF · Enunciado 506 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Estando em curso contrato de alienação fiduciária, é possível a constituição concomitante de nova garantia fiduciária sobre o mesmo bem imóvel, que, entretanto, incidirá sobre a respectiva propriedade superveniente que o fiduciante vier a readquirir, quando do implemento da condição a que estiver su…
- CJF · Enunciado 507 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Na aplicação do princípio da função social da propriedade imobiliária rural, deve ser observada a cláusula aberta do § 1º do art. 1.228 do Código Civil, que, em consonância com o disposto no art. 5º, inc. XXIII, da Constituição de 1988, permite melhor objetivar a funcionalização mediante critérios d…
- CJF · Enunciado 508 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior ass…
- CJF · Enunciado 509 (V Jornada de Direito Civil) Vigente A resolução da propriedade, quando determinada por causa originária, prevista no título, opera ex tunc e erga omnes; se decorrente de causa superveniente, atua ex nunc e inter partes.
- CJF · Enunciado 511 (V Jornada de Direito Civil) Vigente Do leilão, mesmo que negativo, a que se refere o art. 27 da Lei n. 9.514/1997, será lavrada ata que, subscrita pelo leiloeiro, poderá ser averbada no registro de imóveis competente, sendo a transmissão da propriedade do imóvel levado a leilão formalizada mediante contrato de compra e venda.
- CJF · Enunciado 519 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.
- CJF · Enunciado 520 (V Jornada de Direito Civil) Vigente O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse de estado de filho obstam a contestação da paternidade presumida.
- CJF · Enunciado 565 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente Não ocorre a perda da propriedade por abandono de resíduos sólidos, que são considerados bens socioambientais, nos termos da Lei n. 12.305/2012.
- CJF · Enunciado 567 (VI Jornada de Direito Civil) Vigente A avaliação do imóvel para efeito do leilão previsto no § 1º do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 deve contemplar o maior valor entre a avaliação efetuada pelo município para cálculo do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) devido para a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário…
- CJF · Enunciado 593 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente É indispensável o procedimento de demarcação urbanística para regularização fundiária social de áreas ainda não matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis, como requisito à emissão dos títulos de legitimação da posse e de domínio.
- CJF · Enunciado 596 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente O condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião.
- CJF · Enunciado 597 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social.
- CJF · Enunciado 6 (I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural) Vigente Incumbe ao Poder Judiciário - por meio de medidas precatórias, preventivas, reparatórias e repressivas, bem como do poder geral de cautela - assegurar a integridade do patrimônio cultural/natural, material ou imaterial, com base na função memorativa da propriedade cultural.
- CJF · Enunciado 606 (VII Jornada de Direito Civil) Vigente O tempo de convívio com os filhos "de forma equilibrada com a mãe e com o pai" deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, da forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um.
- CJF · Enunciado 663 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art. 51, §3º: Para evitar a extinção do registro marcário, os sócios de sociedade liquidada poderão requerer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI a transferência da titularidade da marca.
- CJF · Enunciado 664 (IX Jornada de Direito Civil) Vigente Art. 1.240-A: O prazo da usucapião contemplada no art. 1.240-A só iniciará seu curso caso a composse tenha cessado de forma efetiva, não sendo suficiente, para tanto, apenas o fim do contato físico com o imóvel.
- CJF · Enunciado 76 (I Jornada de Direito Civil) Vigente O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).
- CJF · Enunciado 80 (I Jornada de Direito Civil) Vigente É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.
- CJF · Enunciado 82 (I Jornada de Direito Civil) Vigente É constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.
- CJF · Enunciado 83 (I Jornada de Direito Civil) Vigente Nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.
- CJF · Enunciado 84 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.
- CJF · Enunciado 86 (I Jornada de Direito Civil) Vigente A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro.
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