Panorama · Direito Administrativo
Processo administrativo disciplinar
O que os tribunais superiores já firmaram sobre o assunto, com o texto oficial e a situação de cada entendimento.
- 1 súmula vinculante
- 9 súmulas
- 1 tema com tese
- 105 teses do STJ
- 2 informativos
Jurisprudência em Teses do STJ
Entendimentos reiterados do STJ, organizados por edição.
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 5 Vigente Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 5 Vigente Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula n. 611/STJ) 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 6 Vigente Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 7 Vigente A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, em virtude da independência das instâncias civil, penal e administrativa. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 2 Vigente Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 9 Vigente O fato de o acusado estar em licença para tratamento de saúde não impede a instauração de processo administrativo disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 2 Vigente Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 33 Vigente A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando, em processo administrativo disciplinar, é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 39 Vigente O fato de o acusado estar em licença para tratamento de saúde não impede a instauração de processo administrativo disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 1 Vigente A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante n. 5 do STF). 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 3 Vigente É possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, devidamente autorizada na esfera criminal, desde que produzida com observância do contraditório e do devido processo legal. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 6 Vigente O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, para tanto, deve ser demonstrado o prejuízo para a defesa. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 9 Vigente O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 12 Vigente A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar é legítima, nos termos da Lei n. 8.112/1990, já que a existência de comissão permanente para a apuração de faltas funcionais só é exigida para os casos determinados em lei. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 13 Vigente Os policiais rodoviários federais se sujeitam às disposições da Lei n. 8. 112/1990, que nada dispõe sobre a necessidade de ser permanente a comissão que conduz o processo administrativo disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 14 Vigente A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor da Lei n. 4.878/1965, que exige a condução do procedimento por comissão permanente de disciplina. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 6 Vigente Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado, não existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 7 Vigente Em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido dar-se-á no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente). 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 9 Vigente A convalidação de atos, determinada pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADPF n. 388, não alcança aqueles produzidos no âmbito de processo administrativo disciplinar declarado nulo em razão da participação de membro do Ministério Público em conselho da Polícia Civil estadual. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 1 Vigente O controle judicial no processo administrativo disciplinar - PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 10 Vigente Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo administrativo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 2 Vigente A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não revogou, de forma tácita ou expressa, os dispositivos da Lei n. 8.112/1990, em relação aos processos administrativos disciplinares. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 6 Vigente Em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 8 Vigente É possível o imediato cumprimento da penalidade aplicada na conclusão de processo administrativo disciplinar, uma vez que os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 1 Vigente O mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar - PAD. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 3 Vigente É cabível recurso administrativo hierárquico em face de decisão prolatada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 1 Vigente O controle judicial no processo administrativo disciplinar - PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 16 Vigente Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado, não existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 17 Vigente Em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido dar-se-á no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente). 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 20 Vigente A convalidação de atos, determinada pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADPF n. 388, não alcança aqueles produzidos no âmbito de processo administrativo disciplinar declarado nulo em razão da participação de membro do Ministério Público em conselho da polícia civil estadual. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 22 Vigente A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar é legítima, nos termos da Lei n. 8.112/1990, já que a existência de comissão permanente para a apuração de faltas funcionais só é exigida para os casos determinados em lei. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 23 Vigente Os policiais rodoviários federais se sujeitam às disposições da Lei n. 8. 112/1990, que nada dispõe sobre a necessidade de ser permanente a comissão que conduz o processo administrativo disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 24 Vigente A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor da Lei n. 4.878/1965, que exige a condução do procedimento por comissão permanente de disciplina. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 25 Vigente A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. (Súmula Vinculante n. 5/STF) 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 26 Vigente É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula n. 591/STJ) 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 28 Vigente O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (Súmula n. 592/STJ) 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 3 Vigente O mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do processo administrativo disciplinar - PAD. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 34 Vigente A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não revogou, de forma tácita ou expressa, os dispositivos da Lei n. 8.112/1990, em relação aos processos administrativos disciplinares. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 40 Vigente Em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 43 Vigente É possível o imediato cumprimento da penalidade aplicada na conclusão de processo administrativo disciplinar, uma vez que os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 46 Vigente Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo administrativo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 48 Vigente É cabível recurso administrativo hierárquico em face de decisão prolatada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 7 Vigente A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (Súmula n. 641/STJ) 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 9 Vigente Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo discipl… 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 5, tese 4 Vigente O prazo prescricional interrompido com a abertura do Processo Administrativo Disciplinar - PAD voltará a correr por inteiro após 140 dias, uma vez que esse é o prazo legal para o encerramento do procedimento. 11/12/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 5 Vigente Não há falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 6 Vigente É possível utilizar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.492/1992), em interpretação sistemática, para definir o tipo previsto no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 e justificar a aplicação de pena de demissão a servidor. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 32 Vigente Não há falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 35 Vigente É possível utilizar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.492/1992), em interpretação sistemática, para definir o tipo previsto no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 e justificar a aplicação de pena de demissão a servidor. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 10 Vigente O prazo da prescrição no âmbito administrativo disciplinar, em caso de sentença penal condenatória, deve ser computado pela pena em concreto aplicada na esfera penal. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 2 Vigente As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 4 Vigente É possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 1, tese 8 Vigente A decretação de nulidade no processo administrativo depende da demonstração do efetivo prejuízo para as partes, à luz do princípio pas de nullité sans grief. 13/11/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 1 Vigente A Lei n. 8.112/1990 pode ser aplicada de modo supletivo aos procedimentos administrativos disciplinares estaduais, nas hipóteses em que existam lacunas nas leis locais que regem os servidores públicos. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 10 Vigente Compete ao Ministro de Estado da Educação a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a aplicação de penalidades previstas na Lei n. 8. 112/1990 contra servidor integrante do quadro de pessoal de Universidade Pública Federal, por força do disposto nos Decretos n. 3.035/1999 e n. 3. 669/2000. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 11 Vigente O superintendente regional de Polícia Federal é competente para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como para determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da respectiva superintendência. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 2 Vigente É possível a substituição de membros da comissão processante, desde que respeitados, quanto aos membros designados, os requisitos insculpidos no art. 149 da Lei n. 8.112/1990. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 3 Vigente As alegações de imparcialidade e de suspeição de membro da comissão processante devem estar fundadas em provas, não bastando meras conjecturas ou suposições desprovidas de qualquer comprovação. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 4 Vigente A imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 5 Vigente A simples oitiva de membro da comissão processante, de autoridade julgadora ou de autoridade instauradora como testemunha ou como informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado não enseja, por si só, o reconhecimento da quebra da imparcialidade. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 140, tese 8 Vigente A participação de membro do Ministério Público em conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo disciplinar instaurado para processar e para julgar servidor público estadual por prática de ato infracional. 24/01/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 3 Vigente Declarações prestadas à mídia por autoridade pública, acerca de irregularidades cometidas por servidores públicos a ela subordinados, não ensejam, por si só, a nulidade do PAD. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 4 Vigente A administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 7 Vigente O deferimento de provimento judicial que determine à autoridade administrativa que se abstenha de concluir procedimento administrativo disciplinar suspende o curso do prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 141, tese 9 Vigente Reconhecida a nulidade de PAD pela existência de vício insanável, antes do seu julgamento, não há que se falar em reformatio in pejus quando a segunda comissão processante opina por penalidade mais gravosa. 07/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 10 Vigente A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 4 Vigente A ausência de termo de compromisso de membro de comissão processante não implica nulidade do PAD, uma vez que tal designação decorre de lei e recai, necessariamente, sobre servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e de veracidade. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 5 Vigente É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Súmula 19/STF) 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 7 Vigente Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117, c/c art. 132 da Lei 8112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 142, tese 8 Vigente A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo. 21/02/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 10 Vigente A ausência de termo de compromisso de membro de comissão processante não implica nulidade do PAD, uma vez que tal designação decorre de lei e recai, necessariamente, sobre servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e de veracidade. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 11 Vigente É possível a substituição de membros da comissão processante, desde que respeitados, quanto aos membros designados, os requisitos insculpidos no art. 149 da Lei n. 8.112/1990. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 12 Vigente As alegações de imparcialidade e de suspeição de membro da comissão processante devem estar fundadas em provas, não bastando meras conjecturas ou suposições desprovidas de qualquer comprovação. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 13 Vigente A imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 14 Vigente Declarações prestadas à mídia por autoridade pública, acerca de irregularidades cometidas por servidores públicos a ela subordinados, não ensejam, por si só, a nulidade do PAD. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 15 Vigente A simples oitiva de membro da comissão processante, da autoridade julgadora ou da autoridade instauradora como testemunha ou informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado não enseja, por si só, o reconhecimento da quebra da imparcialidade. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 18 Vigente Compete ao Ministro de Estado da Educação a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a aplicação de penalidades previstas na Lei n. 8. 112/1990 contra servidor integrante do quadro de pessoal de Universidade Pública Federal, por força do disposto nos Decretos n. 3.035/1999 e n. 3.669/2000. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 19 Vigente A participação de membro do Ministério Público em conselho da polícia civil torna nulo o procedimento administrativo disciplinar instaurado para processar e para julgar servidor público estadual, por prática de ato infracional. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 21 Vigente O superintendente regional de Polícia Federal é competente para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como para determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da respectiva superintendência. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 27 Vigente A decretação de nulidade no processo administrativo depende da demonstração do efetivo prejuízo para as partes, à luz do princípio pas de nullité sans grief. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 29 Vigente As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 30 Vigente É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 31 Vigente A Administração Pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 36 Vigente Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117 c/c art. 132 da Lei n. 8.112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 37 Vigente A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 38 Vigente A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV, e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 4 Vigente A Lei n. 8.112/1990 pode ser aplicada de modo supletivo aos procedimentos administrativos disciplinares estaduais, nas hipóteses em que existam lacunas nas leis locais que regem os servidores públicos. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 41 Vigente Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, o prazo prescricional no âmbito administrativo disciplinar será regido pela pena cominada em abstrato (art. 109 do Código Penal - CP), enquanto não houver sentença penal condenatória, e pela pena aplicada em concreto, ap… 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 42 Vigente O deferimento de provimento judicial que determine à autoridade administrativa que se abstenha de concluir procedimento administrativo disciplinar suspende o curso do prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 44 Vigente É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Súmula n. 19/STF) 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 45 Vigente Reconhecida a nulidade de PAD pela existência de vício insanável, antes do seu julgamento, não há que se falar em reformatio in pejus quando a segunda comissão processante opina por penalidade mais gravosa. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 47 Vigente Da revisão do PAD não poderá resultar agravamento da sanção aplicada, em virtude da proibição do bis in idem e da reformatio in pejus. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 154, tese 8 Vigente No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais. 21/08/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 5, tese 1 Vigente É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada. 11/12/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 5, tese 2 Vigente Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime e enquanto não houver sentença penal condenatória transitada em julgado, a prescrição do poder disciplinar reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal para pena cominada em abstrato. 11/12/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 5, tese 3 Vigente A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos é necessária somente quando do indiciamento do servidor. 11/12/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 5, tese 5 Vigente No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais. 11/12/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 5, tese 6 Vigente Da revisão do PAD não poderá resultar agravamento da sanção aplicada, em virtude da proibição do bis in idem e da reformatio in pejus. 11/12/2013
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 40, tese 4 Vigente A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar. 02/09/2015
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 145, tese 1 Vigente A decisão proferida pela autoridade administrativa prisional em processo administrativo disciplinar - PAD que apura o cometimento de falta grave disciplinar no âmbito da execução penal é ato administrativo, portanto, passível de controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 03/04/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 145, tese 3 Vigente No processo administrativo disciplinar que apura a prática de falta grave, não há obrigatoriedade de que o interrogatório do sentenciado seja o último ato da instrução, bastando que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, e que um defensor esteja presente. 03/04/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 145, tese 5 Vigente No processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave supostamente praticada no curso da execução penal, a inexistência de defesa técnica por advogado na oitiva de testemunhas viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e configura causa de nulidade do PAD. 03/04/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 194, tese 9 Vigente Os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito do processo administrativo disciplinar. 17/06/2022
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 85, tese 6 Vigente A ação mandamental não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em Processo Administrativo Disciplinar ? PAD. 26/07/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 186, tese 3 Vigente Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública. (Súmula n. 651/STJ) 25/02/2022
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